De acordo com o Jornal I, por Carlos Ferreira Madeira, Publicado em 03 de Fevereiro de 2011:
«"Ilegal e inconstitucional." São estes os termos usados na providência cautelar que a Associação Nacional das Pequenas e Média Empresas (ANPME) entregou esta terça-feira no Tribunal Central e Administrativo de Lisboa para suspender a aplicação do novo Código Contributivo. O processo já foi distribuído a um juiz, que deverá tomar uma decisão sobre o requerimento nos próximos dias. A providência cautelar contra o Estado português dirige-se ao primeiro-ministro, José Sócrates, e à ministra do Trabalho e Solidariedade Social, Helena André. Se o juiz aceitar os fundamentos dos pequenos e médios empresários, ambos serão notificados pelo tribunal. Sucede que, segundo os especialistas em direito administrativo consultados pelo i, a suspensão do Código Contributivo pode ainda ser liminarmente excluída pelo juiz.
A argumentação jurídica que consta da providência cautelar baseia-se na suposta "ilegalidade" de cinco associações de empregadores representadas, através das confederações patronais, na concertação social, para negociar as alterações às leis laborais.
Esta questão tinha já sido o motivo pelo qual os pequenos e médios empresários remeteram ao procurador-geral da República, a semana passada, uma queixa para que Pinto Monteiro proceda à extinção das associações que não estão formalmente registadas e reconhecidas no Ministério do Trabalho.
A ANPME argumenta que não foi ouvida em sede de concertação social, pelo que "houve violação" do artigo 470 do Código do Trabalho e do artigo 8.o do Código de Procedimento Administrativo. "O diploma em crise - Código dos Regimes Contributivos - tem na sua génese, na sua formação, a omissão de convite à requerente [ANPME] para se pronunciar, pelo que sofre do vício de nulidade", lê-se na providência cautelar a que o i teve acesso. Ou seja, argumenta--se que as negociações da concertação social, que são prévias e sem as quais o o processo legislativo da Assembleia da República não pode avançar, estão inquinadas porque as associações de empregadores legalmente registadas no Ministério do Trabalho não foram ouvidas, ao contrário de outras associações que o foram "sem requisitos legais" para o exercício da função de concertante.
Os pequenos e médios empresários argumentam que, enquanto as novas leis estiverem em vigor e "não for declarada a inconstitucionalidade dos preceitos legais" em causa, irão sofrer "elevados prejuízos financeiros". A associação empresarial estima em 3,249 milhões de euros o prejuízo causado pela aplicação de quatro artigos do Código dos Regimes Contributivos. Os prejuízos já sofridos pelos 12 800 associados da ANPME são de 249 600 euros/mês, refere o documento entregue no tribunal administrativo de Lisboa.
A associação pretende que o tribunal mande citar o Estado português para, se quiser, deduzir oposição legal à providência cautelar. Fernando Augusto Morais, presidente da ANPME, diz ao i que "depois desta acção a concertação social nunca mais será a mesma, nunca mais funcionará sem representatividade". A "providência cautelar põe em causa a legitimidade do processo de concertação, que chegou ao parlamento já inquinado".»
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