quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Novas regras laborais inúteis às empresas

Mudanças nas indemnizações têm pouca utilidade na conjuntura actual e no futuro podem aumentar o desemprego.
Quem o diz são os especialistas em Direito do Trabalho contactados pelo Jornal de Negócios (JdN);

Para Benjamim Mendes, da ABBC, "seria mais útil que medidas deste tipo pudessem servir necessidades de reestruturação actuais". Justificando, o especialista salienta que "há muitas situações de PME que acabam por não poder levar a cabo medidas de viabilização que passam por uma redução de pessoal" porque lhes falta capacidade financeira. Resultado: acabam por declarar insolvência.

Já Tiago Cortes, da PLMJ, vê com interesse a fixação de um tecto de 12 meses de indemnização, independentemente da antiguidade do trabalhador. E porquê? Porque embora haja aqui "uma certa dose de injustiça relativa", esta medida "tem também a virtualidade de desencostar alguns trabalhadores da ideia 'as empresas para a vida', estimulando a rotatividade do mercado de trabalho e, como é sabido, o empenho e motivação que tal situação gera nos trabalhadores", justifica.

Para Filipe Fraústo e Silva, sócio da área de Laboral da Uría Menéndez-Proença de Carvalho, a proposta avançada pelo Governo "não satisfaz nenhuma necessidade actual das empresas" porque as medidas avançadas só se aplicarão a futuros contratos de trabalho. Em sua opinião, "para que as empresas de hoje, seria mais útil que medidas deste tipo pudessem servir necessidades de reestruturação actuais".

Noutro prisma, Maria da Glória Leitão, sócia da Cuatrecasas-Gonçalves Pereira, entende que mais do que limitar a indemnização em caso de despedimento objectivo é necessário limitar os custos relacionados com o risco de um despedimento irregular, nomeadamente, o direito do trabalhador escolher entre uma indemização e a reintegração do seu posto de trabalho. "Uma coisa é sancionar um despedimento que é contrário à lei, outra é permitir que essa 'sanção' atinja um custo incomportável e não previsível", afirma.

Luís Miguel Monteiro, sócio de Laboral da MLGTS, entende que aquilo que necessitava de ser corrigido eram as limitações à decisão de despedir, "sobretudo a que abrange apenas um trabalhador". Para este especialista, esta situação "potencia efeitos perversos e explica, em larga medida, a proliferação do trabalho precário", ajudando à existência de elevadas taxas de desemprego entre os jovens.

Para Carmo Sousa Machado, da AB, estas medidas pecam por só se aplicarem aos futuros contratos de trabalho.

Por seu turno, João Santos, sócio da Miranda, lembra que, com os elevados níveis de desemprego em Portugal se torna "complicado provar que seja muito difícil promover despedimentos em larga escala no País".

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.