Foi publicada hoje no D.R., a Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14, Assembleia da República que procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.