Foi publicada a Portaria nº179/2011, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º419-A/2009, de 17 de Abril, que regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
A Portaria entra em vigor no dia 3 de Maio e estabelece um regime transitório que permite que, até ao dia 31 de Dezembro de 2011, a parte ou sujeito "processual possa proceder ao pagamento da taxa de justiça devida pelo impulso processual em duas prestações, de igual valor, sendo a primeira devida no momento estabelecido no artigo 14.º do RCP e a segunda prestação nos 90 dias subsequentes".
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.